segunda-feira, 20 de março de 2017

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de São Pedro da Água Branca – SINTEESP, SEBASTIÃO FIRMINO DE SOUZA FILHO, Publica edital convocando novas eleições para o sindicato.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA
Pelo presente edital, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de São Pedro da Água Branca – SINTEESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, convoca os associados em pleno gozo de seus direitos associativos para Eleição da Nova Diretoria e Conselho Fiscal da entidade para o quadriênio 2017/2020, nos seguintes termos:
DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DA VOTAÇÃO.
Art. 1º A Eleição da Nova Diretoria e Conselho Fiscal será realizada dia 28 de abril de 2017, das 8 às 17 horas na sede sindicato, localizada na Rua Colares Moreira, nº 762, Centro, e das 9 às 11 horas na Escola Bandeira Tribuzzi, localizada no Primeiro Cocal.
DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR
Art. 2º Estarão aptos a votar, todos os associados que na data da eleição estiver mais de um mês de inscrição no quadro social, que tenham quitado suas mensalidades até 5 dias antes da eleição, e que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais conferidos no Estatuto Social.
DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º Fica convocada Assembleia Geral para eleição da Comissão Eleitoral nos termos do art. 67, §1º do Estatuto Social, a realizar-se no dia 24 de março de 2017, sexta-feira, às 17h00min em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e às 17h30min, em segunda convocação com qualquer número de associados presentes, na sede do sindicato, localizada na Rua Colares Moreira, nº 762, Centro.
Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta de 05 (cinco) membros, eleitos em Assembleia Geral e mais 01 representante de cada chapa registrada.
Art. 5º A Comissão Eleitoral manterá membros na sede sindicato durante com expediente normal de no mínimo 08 (oito) horas diárias para atendimentos concernentes ao processo eleitoral, como receber documentos, fornecer recibos, etc.
DAS INSCRIÇÕES DE CHAPAS
Art. 6º O prazo para inscrição de chapa será de 20 (vinte) dias contados da data da publicação do aviso deste edital.
Art. 7º Os pedidos de registros de Chapas deverão ser apresentados em chapas completas, com todos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e o requerimento deverá ser dirigido a Comissão Eleitoral, em 02 (duas) vias, acompanhado dos seguintes documentos: 1) Ficha de qualificação do candidato em duas vias assinadas pelo próprio candidato; 2) cópia autenticada da Carteira de Trabalho/Nomeação/Termo de Posse/Contratos de Trabalho ou outros documentos que comprovem o tempo profissional na base territorial do sindicato.
Art. 8º Será recusado o registro de chapas incompletas.
Art. 9º Havendo irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção em 03 dias sob pena de recusa de seu registro.
Art. 10º No prazo de 24 horas a contar do registro, a Comissão Eleitoral fornecerá o comprovante de candidatura.
Art. 11. No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral lavrará na ata todas as chapas concorrentes, e neste momento, cada chapa registrada indicará 01 associado para fazer parte da comissão eleitoral.
Art. 12. No prazo de 72 horas, a contar do encerramento do prazo de registro de chapas, a Comissão Eleitoral afixará na sede do sindicato a relação das chapas registradas, abrindo prazo de 05 (cinco) dias para pedido de impugnação.
Art.13. Ocorrendo renúncia, a Comissão Eleitoral fixará cópias desse pedido em quadro de aviso do sindicato;
Art. 14. Esgotado o prazo de inscrição, não havendo registro de chapa, a Comissão Eleitoral, dentro de 48 horas providenciará nova convocação de eleição.
Art. 15. Após o término do prazo de registro de chapa a Comissão Eleitoral terá 05 (cinco) dias para fornecer lista dos associados para cada chapa registrada, desde que requerida por escrito.
Art. 16. A relação de associados em condições de votar será elaborada 10 (dez) dias antes da eleição e afixada para conhecimento de todos.
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 17. O prazo de impugnação de candidaturas será de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação das chapas registradas.
Art. 18. Encerrado o prazo para impugnação será lavrado termo de encerramento em que serão consignados as impugnações, os impugnantes e os impugnados.
Art. 19 O candidato impugnado será notificado em 48 horas e terá 03 (três) dias para apresentar suas contrarrazões, e será julgado pela Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes das eleições.
DO SIGILO DO VOTO
Art. 20. O voto será secreto, exercido por meio de cédula única contendo todas as chapas a ser depositado em urna instalada em cabina que resguarde o sigilo do voto.
DA MESA COLETORA
Art. 21. As mesas coletoras de votos ficarão sob responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral, não podendo fazer parte os candidatos, seus cônjuges e parentes e os membros da administração sindical.
DA APURAÇÃO
Art. 22. A sessão eleitoral de apuração será instalada na sede do sindicato, imediatamente após o encerramento da votação sob a presidência do Coordenador da Comissão Eleitoral.
Art. 23. O presidente verificará pela lista de votantes, se o quórum foi atingindo, procedendo em caso afirmativo, a abertura das urnas e apuração dos votos.
Art. 24. Finda a apuração o Presidente da Mesa Apuradora proclamará eleita chapa que obtiver maioria absoluta dos votos e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais.
Art. 25. Em caso de empate entre as duas chapas mais votadas, será realizada nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias.
DO QUÓRUM
Art. 26. A primeira eleição só será válida se participar mais de (dois terços) dos sócios em condições de votar, não sendo obtido o quórum, será promovida uma segunda eleição que será válida se 50% (cinquenta por cento) dos eleitores votarem. Caso este quórum não seja atingido, será promovido a terceira e última eleição que será validada se comparecem mais de 40% (quarenta por cento) dos eleitores, e terão as mesmas formalidades das anteriores.
Art. 27. Não atingindo o quórum em terceira e última eleição, a Comissão Eleitoral convocará em 48 horas Assembleia Geral e declarará a vacância da administração, a partir do término do mandato dos membros em exercício e elegerá uma junta Governativa e um Conselho Fiscal para o Sindicato, realizando-se nova eleição dentro de 06 (seis) meses.
DA POSSE
Art. 28. A posse dos novos dirigentes ocorrerá no dia em que terminar o mandato da Diretoria em exercício, ou a qualquer momento, a partir da decisão definitiva do resultado da eleição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. As omissões deste edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral sempre levando em consideração as disposições previstas no Estatuto Social.
São Pedro da Água Branca-Ma, 20 de março de 2017.


SEBASTIÃO FIRMINO DE SOUZA FILHO
Presidente

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