O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira 10, por seis votos a cinco, que a competência para julgamento de
contas de prefeitos é exclusiva das Câmaras de Vereadores. Com a sentença,
candidatos a cargos no Executivo que tiveram contas rejeitadas somente pelos
Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) podem concorrer às eleições de outubro
normalmente, desde que não haja impeditivo no Poder Legislativo municipal e nos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A discussão do assunto foi motivada por ações
protocoladas por prefeitos que tiveram a apresentação de dados desaprovada
somente por TCEs.
Eles questionaram sobre a falta de clareza na
responsabilidade do parecer sobre a inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa,
sancionada em 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, e que tem como idealizar o ex-juiz maranhense e hoje advogado da Rede,
Márlon Reis. A norma diz apenas que a situação deve ser discutida no
“órgão competente”, mas não informa se seria nos Tribunais de Contas ou
nas Câmaras Municipais. O julgamento desta quarta no STF servirá de
base para outras ações parecidas no país.
No Maranhão, o TCE julga dois tipos de contas: as
de governo, que inclui dados orçamentários, e as contas de
gestão — quando o prefeito atua também como ordenador de despesas,
situação que ocorre geralmente em cidades pequenas. No primeiro caso, os
conselheiros emitiam apenas pareceres encaminhados ao Legislativo. Já no
segundo, além de emitir parecer, desaprovam contas e sugerem a inelegibilidade
do gestor responsável pelas contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do
Maranhão. Essa última situação não será mais permitida
conforme a decisão do STF. Os TCEs poderão agora apenas sugerir aos
vereadores a desaprovação das contas, mas não terão mais a palavra final,
cabendo à Câmara tal função.

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