quinta-feira, 30 de abril de 2020

Prefeito Pelezinho suspende o transporte coletivo no município preocupado com o crescimento de casos confirmados de COVID-19 nas cidades vizinhas a São Pedro da Água Branca


Em novo DECRETO DE Nº 014, DE 27 DE ABRIL DE 2020 Prefeito Pelezinho(PSB) suspende os serviços de transportes intermunicipal de passageiros no âmbito do Município de São Pedro da Água Branca

O DECRETO DE Nº 014, DE 27 DE ABRIL DE 2020, validou também o texto do Decreto n° 010, de 13 de abril de 2020

Veja abaixo o Artigo que suspendeu o transporte coletivo

Art. 6º - A - Ficam SUSPENSOS, a partir das 06h00min horas do dia 04 de maio de 2020 e por tempo indeterminado, os serviços de TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, com entradas e saídas no município de São Pedro da Água Branca-MA, sob pena de multa e cassação imediato do Alvará de funcionamento.


§ 1º A medida abrange todos os tipos de transporte coletivos, tais como:

I – Convencional de Vans, ônibus e assemelhados;

II – alternativo ou complementar, através de cooperativa de transporte ou não;

III – de fretamento ou turismo.

§ 2º - A fiscalização dar-se-á mediante a realização de blitz efetuada em uma ação conjunta entre a polícia militar, guarda municipal e departamento municipal de trânsito.




Fonte: Secretaria Municipal de Saúde

Nenhum comentário:

Postar um comentário