O prefeito municipal de São Pedro da Água Branca,
Pelezinho(PSB), assinou decreto no dia 13 de abril que determina o uso
obrigatório de máscaras de proteção. A medida visa prevenir o contágio pelo
novo coronavírus (COVID-19) e deve durar até o fim da situação de calamidade
pública.
O texto obriga o uso da máscara em todo município e
em todos os estabelecimentos comerciais e da administração pública, e impede a
permanência de pessoas que descumprirem o disposto no decreto nesses locais e
nas ruas da cidade.
Depois de um período longo de orientação e conscientização
da população realizado pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Vigilância
Epidemiológica, agora será cobrado a partir desta terça-feira (12) o uso de
máscaras a todas as pessoas que saírem de suas residências.
A partir desta terça-feira a Polícia Militar, a Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica estão autorizados a fazer às abordagens necessárias as pessoas que insistem andar nas ruas sem máscaras.
Com o aumento de casos confirmados de COVID-19 nas cidades circunvizinhas, a Secretaria Municipal de Saúde muda o tom da conversa e passa a responsabilidade para a Policia Militar realizar as abordagens nos estabelecimentos que continuam descumprindo as normas definidas em decreto municipal. Aglomerações em banhos, em bares e festas não serão mais tolerados.
Veja o artigo do decreto que trata sobre a questão
Art. 3º. E obrigatório, em toda área territorial do
Município de São Pedro da Água Branca, o uso de máscaras de proteção, descartáveis,
caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir
para a contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo
Coronavirus (SARS - CoV-2). (Redação dada pelo decreto nº 013, de 24 de abril
de 2020).
§ 1º. As
máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso
coletivo, ainda que privados. (Redação dada pelo decreto nº 013, de 24 de abril
de 2020).
§ 2º. O uso de máscara em ambiente domiciliar poderá
ocorrer conforme recomendação médica. (Redação dada pelo decreto nº 013, de 24
de abril de 2020).
Art. 3º-A. 0 Poder Público adotará as medidas
necessárias para produção, distribuição e entrega de máscaras de proteção, em
especial, para as pessoas em situação de rua e população baixa renda. (Redação
dada pelo decreto nº 013, de 24 de abril de 2020).
Fonte:
Secretaria Municipal de Saúde
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