segunda-feira, 11 de maio de 2020

Secretário Municipal de Saúde, Gilvan Alves, cobrará a parti desta terça-feira(12) o uso obrigatório de máscaras no município de São Pedro da Água Branca de acordo com o DECRETO MUNICIPAL DE nº 10, DE 13 DE ABRIL DE 2020


O prefeito municipal de São Pedro da Água Branca, Pelezinho(PSB), assinou decreto no dia 13 de abril que determina o uso obrigatório de máscaras de proteção. A medida visa prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e deve durar até o fim da situação de calamidade pública. 

O texto obriga o uso da máscara em todo município e em todos os estabelecimentos comerciais e da administração pública, e impede a permanência de pessoas que descumprirem o disposto no decreto nesses locais e nas ruas da cidade.

Depois de um período longo de orientação e conscientização da população realizado pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, agora será cobrado a partir desta terça-feira (12) o uso de máscaras a todas as pessoas que saírem de suas residências.

A partir desta terça-feira a Polícia Militar, a Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica estão autorizados a fazer às abordagens necessárias as pessoas que insistem andar nas ruas sem máscaras.

Com o aumento de casos confirmados de COVID-19 nas cidades circunvizinhas, a Secretaria  Municipal de Saúde muda o tom da conversa e passa a responsabilidade para a Policia Militar realizar as abordagens nos estabelecimentos que continuam descumprindo as normas definidas em decreto municipal. Aglomerações em banhos, em bares e festas não serão mais tolerados.  


Veja o artigo do decreto que trata sobre a questão

Art. 3º. E obrigatório, em toda área territorial do Município de São Pedro da Água Branca, o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavirus (SARS - CoV-2). (Redação dada pelo decreto nº 013, de 24 de abril de 2020).

§ 1º.  As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados. (Redação dada pelo decreto nº 013, de 24 de abril de 2020).

§ 2º. O uso de máscara em ambiente domiciliar poderá ocorrer conforme recomendação médica. (Redação dada pelo decreto nº 013, de 24 de abril de 2020).

Art. 3º-A. 0 Poder Público adotará as medidas necessárias para produção, distribuição e entrega de máscaras de proteção, em especial, para as pessoas em situação de rua e população baixa renda. (Redação dada pelo decreto nº 013, de 24 de abril de 2020).

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde

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