Nesta segunda-feira (05) o parlamentar falou sobre a necessidade da divulgação da lei para levar ao conhecimento da comunidade
O Vereador Sinevaldo (PTB) falou nesta segunda-feira (05) sobre seu projeto de lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, por inadimplência do usuário, no período das 12h da sexta-feira até às 12h de segunda - feira. A proibição se faz extensiva, também, nos feriados, os seja, das 12h do dia anterior ao feriado até ás 12h do dia subsequente ao feriado. O projeto de lei de autoria do Vereador Sinevaldo foi proposto e aprovado pela Câmara de Vereadores em 2012, porém só foi promulgado e passou a ter validade de lei somente em 2017.
“Nosso projeto de Lei que foi promulgado pelo Vereador Zé Lima (Lei nº 214/2017, de 13/11/2017), na época Presidente da Câmara de Vereadores de São Pedro da Água Branca, proibindo o corte indiscriminado do fornecimento de água e energia, já está em vigor e cabe à empresa CAEMA e a Equatorial cumprir. Nós Vereadores não admitiremos que a população do nosso município seja podada em seus direitos de consumidores”, disse o Vereador Sinevaldo.
Segundo o Vereador Sinevaldo, a lei no seu artigo 2º diz: “A empresa concessionária elétrica no município de São Pedro da Água Branca, não respeitando esta Lei será multada em vinte por cento do valor total da dívida do receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada contribuinte, e essa multa será descontada no valor da próxima conta do contribuinte determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço.
Lei Federal de nº 14.015/2020 que trata sobre o corte do fornecimento de água e energia
A suspensão da prestação de serviços como fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência deverá ser comunicada previamente em 2020 o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº 14.015/2020, que também proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário. Antes, o consumidor tinha que aguardar o próximo dia útil para restabelecimento do serviço. De acordo com a lei, o consumidor deve ser comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, necessariamente durante horário comercial. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
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