quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Prefeito Pelezinho faz parceria com Governo do Estado e Empresa JB Empreendimentos Agropecuária e Construtora Ltda para fazer Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades rurais do Município de São Pedro da Água Branca

A Empresa JB Empreendimentos foi Contratada pelo Governo do Estado para fazer o mapeamento dos 182.500 imóveis rurais presentes nos 217 Municípios do Estado do Maranhão. O cadastro que anteriormente era realizado mediante o pagamento de uma taxa, agora será feito gratuitamente no Município de São Pedro da Água Branca.

O Prefeito Pelezinho exaltou a parceria com o Governo do Estado do Maranhão e com a JB Empreendimentos e se colocou a disposição no que for necessário para que os trabalhos de cadastramento dos imóveis do município possam ocorrer da melhor forma possível e que traga benesses aos proprietários rural da localidade. Pelezinho destacou também o fato de São Pedro da Água Branca ter sido escolhido pela JB Empreendimento para iniciar o cadastramento dos imóveis rurais entre os 217 Municípios do Estado do Maranhão.  

Além do Prefeito Pelezinho(PSB), estiveram presentes também na reunião: Os representantes da Empresa JB Empreendimentos Agropecuária e Construtora Ltda, Jhonathas e Francisco Júnior, o Vice - Prefeito, Gildeon, o Secretário de Administração, Professor Geraldo, o Secretário de Saúde, Professor Gilvan, o Secretário de Agricultura, Jarder, o Secretário de Meio Ambiente, Riba do Najá, o Diretor de Departamento de endemias, Aguiar, os proprietários de terra, Ronaldo da Motoca e Roberto e, os Técnicos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Professor Amilton, Carlinho, Gilberto e Aline.

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Com o objetivo de auxiliar a Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, a lei 12.651/2012, criou o Cadastro Ambiental Rural ou CAR. Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Embora caiba a cada Estado, através de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR, o Decreto nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regulamentar o CAR.

Desta forma, os órgãos ambientais estaduais deverão disponibilizar na Internet o programa para inscrição no CAR, que também servirá à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais pelos próprios proprietários. Nos estados que ainda não possuem este sistema, e apenas para estes casos, os proprietários rurais deverão se utilizar do Módulo de Cadastro Ambiental Rural, disponibilizado pelo MMA/IBAMA.

Na inscrição do imóvel no CAR será exigido do proprietário ou possuidor: (1) a sua identificação; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).


Fonte: Blog O Folheto

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