A Empresa JB Empreendimentos foi
Contratada pelo Governo do Estado para fazer o mapeamento dos 182.500 imóveis rurais
presentes nos 217 Municípios do Estado do Maranhão. O cadastro que anteriormente
era realizado mediante o pagamento de uma taxa, agora será feito gratuitamente
no Município de São Pedro da Água Branca.
O Prefeito Pelezinho exaltou a
parceria com o Governo do Estado do Maranhão e com a JB Empreendimentos e se
colocou a disposição no que for necessário para que os trabalhos de
cadastramento dos imóveis do município possam ocorrer da melhor forma possível e
que traga benesses aos proprietários rural da localidade. Pelezinho destacou também
o fato de São Pedro da Água Branca ter sido escolhido pela JB Empreendimento
para iniciar o cadastramento dos imóveis rurais entre os 217 Municípios do Estado
do Maranhão.
Além do Prefeito Pelezinho(PSB),
estiveram presentes também na reunião: Os representantes da Empresa JB
Empreendimentos Agropecuária e Construtora Ltda, Jhonathas e Francisco Júnior,
o Vice - Prefeito, Gildeon, o Secretário de Administração, Professor Geraldo, o
Secretário de Saúde, Professor Gilvan, o Secretário de Agricultura, Jarder, o
Secretário de Meio Ambiente, Riba do Najá, o Diretor de Departamento de
endemias, Aguiar, os proprietários de terra, Ronaldo da Motoca e Roberto e, os
Técnicos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Professor Amilton, Carlinho,
Gilberto e Aline.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Com o objetivo de auxiliar a
Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e
posses rurais, a lei 12.651/2012, criou o Cadastro Ambiental Rural ou CAR.
Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais,
que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação
das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de
vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras)
e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O CAR é uma base de dados
estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das
florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para
planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Embora caiba a cada
Estado, através de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR, o Decreto
nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que
integrará o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regulamentar o CAR.
Desta forma, os órgãos ambientais
estaduais deverão disponibilizar na Internet o programa para inscrição no CAR,
que também servirá à consulta e acompanhamento da situação de regularização
ambiental dos imóveis rurais pelos próprios proprietários. Nos estados que
ainda não possuem este sistema, e apenas para estes casos, os proprietários
rurais deverão se utilizar do Módulo de Cadastro Ambiental Rural,
disponibilizado pelo MMA/IBAMA.
Na inscrição do imóvel no CAR será exigido do proprietário ou possuidor: (1) a sua identificação; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).
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