Determinação atendeu pedido do Governo do Estado que alega que paralisação é ilegal
O Tribunal de Justiça do Maranhão, Plantão Judiciário de 2º
Grau determinou nessa sexta-feira, 25, ao Sinproesemma (Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do
Estado do Maranhão) que não inicie greve que está programada para próxima segunda-feira,
27 de fevereiro. O Tribunal de Justiça do Maranhão atendeu pedido do Governo do
Maranhão que em ação
civil pública nº 0803491-26.2023.8.10.0000 alegou que “o movimento grevista do Sinproesemma é ilegal e deve ser declarado
abusivo, por tais razões: não há prova de deliberação e aprovação em
assembleia-geral; não foi informado o quantitativo mínimo de servidores que
permanecerão em atividade; o motivo invocado pelo sindicato para deflagração da
greve (descumprimento do piso) não é verídico; não é devido o reajuste da
remuneração dos professores nos mesmos índices do reajuste do piso salarial,
notadamente quando tais profissionais já recebem acima do piso; a
impossibilidade material de concessão do reajuste de 14,95%; ausência de prévio
esgotamento das negociações e; irrazoabilidade da greve pós pandemia”.
A paralisação dos educadores está prevista para acontecer entre
os dias 27 de fevereiro e 03 de março, caso o governo não atenda a pauta da
categoria, greve geral por tempo indeterminado, a partir do dia 06 de março.
O despacho do Desembargador Sebastião Bonfim determina multa
diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o corte do ponto dos trabalhadores em
educação que participarem do movimento paredista.
O Sinproesemma decidiu manter a greve e já acionou a
assessoria jurídica da entidade sindical para recorrer da Ação Civil Pública
impetrada pelo governo do Maranhão e acatada pelo Tribunal de Justiça do
Maranhão que decretou a ilegalidade do movimento paredista dos trabalhadores em
educação.
“O governo do Estado mostra todo o seu autoritarismo, cerceando o
direito de manifestação dos trabalhadores em educação pela legítima garantia
dos seus direitos e ainda a postura desrespeitosa com a luta dos trabalhadores.
A nossa assessoria jurídica já está trabalhando para derrubar essa Ação Civil
Pública contra os educadores do Maranhão. Esperamos que a justiça esteja atenta
a essas manobras e dê direito ao contraditório, ou seja, escute o sindicato
para assim não tomar uma decisão que não condiz com a realidade”, pontuou Raimundo Oliveira, presidente do
Sinproesemma.
''O governo do Estado também ludibria o Tribunal de Justiça quando diz que paga acima do Piso Salarial no Maranhão. Essa narrativa também é levada para a sociedade. Na verdade, a gestão estadual tem um entendimento errado sobre o piso. Para esse governo, Piso Salarial é remuneração, quando pelo entendimento do Sinproesemma e pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), Piso Salarial é vencimento. O governo leva em consideração a remuneração para o Piso Salarial, mas para garantir demais direitos da categoria como progressão, titulação e tempo de serviço usa o vencimento, ou seja, usa um peso e duas medidas'', concluiu.
Clique aqui para acessar a Ação Civil Pública
Por profº. Gilvan Alves
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