domingo, 26 de fevereiro de 2023

26/02/2023 - Sinproesemma mantém greve da rede estadual de ensino e recorrerá da decisão contrária do Tribunal de Justiça do Maranhão

Determinação atendeu pedido do Governo do Estado que alega que paralisação é ilegal

 Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, Plantão Judiciário de 2º Grau determinou nessa sexta-feira, 25, ao Sinproesemma (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão) que não inicie greve que está programada para próxima segunda-feira, 27 de fevereiro. O Tribunal de Justiça do Maranhão atendeu pedido do Governo do Maranhão que em ação civil pública nº 0803491-26.2023.8.10.0000 alegou que “o movimento grevista do Sinproesemma é ilegal e deve ser declarado abusivo, por tais razões: não há prova de deliberação e aprovação em assembleia-geral; não foi informado o quantitativo mínimo de servidores que permanecerão em atividade; o motivo invocado pelo sindicato para deflagração da greve (descumprimento do piso) não é verídico; não é devido o reajuste da remuneração dos professores nos mesmos índices do reajuste do piso salarial, notadamente quando tais profissionais já recebem acima do piso; a impossibilidade material de concessão do reajuste de 14,95%; ausência de prévio esgotamento das negociações e; irrazoabilidade da greve pós pandemia”.

A paralisação dos educadores está prevista para acontecer entre os dias 27 de fevereiro e 03 de março, caso o governo não atenda a pauta da categoria, greve geral por tempo indeterminado, a partir do dia 06 de março.

O despacho do Desembargador Sebastião Bonfim determina multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o corte do ponto dos trabalhadores em educação que participarem do movimento paredista.

O Sinproesemma decidiu manter a greve e já acionou a assessoria jurídica da entidade sindical para recorrer da Ação Civil Pública impetrada pelo governo do Maranhão e acatada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão que decretou a ilegalidade do movimento paredista dos trabalhadores em educação.

O governo do Estado mostra todo o seu autoritarismo, cerceando o direito de manifestação dos trabalhadores em educação pela legítima garantia dos seus direitos e ainda a postura desrespeitosa com a luta dos trabalhadores. A nossa assessoria jurídica já está trabalhando para derrubar essa Ação Civil Pública contra os educadores do Maranhão. Esperamos que a justiça esteja atenta a essas manobras e dê direito ao contraditório, ou seja, escute o sindicato para assim não tomar uma decisão que não condiz com a realidade”, pontuou Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.

''O governo do Estado também ludibria o Tribunal de Justiça quando diz que paga acima do Piso Salarial no Maranhão. Essa narrativa também é levada para a sociedade. Na verdade, a gestão estadual tem um entendimento errado sobre o piso. Para esse governo, Piso Salarial é remuneração, quando pelo entendimento do Sinproesemma e pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), Piso Salarial é vencimento. O governo leva em consideração a remuneração para o Piso Salarial, mas para garantir demais direitos da categoria como progressão, titulação e tempo de serviço usa o vencimento, ou seja, usa um peso e duas medidas'', concluiu.

Clique aqui para acessar a Ação Civil Pública

Por profº. Gilvan Alves

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