A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual porque a atual gestão tem se negado a fornecer vários documentos e informações solicitadas pela comissão de transição do prefeito eleito Samuel Kesley Ribeiro(PL)
O Juiz Antônio Martins de Araújo, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca, em decisão de caráter liminar, proferida no dia, 23, requerida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) determinou que a prefeita Marília Gonçalves de Oliveira(MDB), no prazo de 48h, apresente à equipe de transição da gestão eleita toda a documentação já solicitada, referente a folha de pagamento dos servidores contratados, arquivo de retorno dos consignados e dados sobre o pagamento do 13° salário de servidores efetivos, contratados e comissionados, sob pena de multa diária de 10.000,00(dez mil reais), por descumprimento.
Veja a decisão abaixo:
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