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Prefeito Samuel e seu Vice Pelezinho durante a campanha em 2024 |
O Juíz, Antonio Martins de Araújo, da 92ª zona eleitoral do Estado do Maranhão, arquivou nessa segunda-feira (22), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que foi ajuizada pelo grupo político da ex - prefeita, Marília Gonçalves de Oliveira ( MDB), que pedia a suspensão dos diplomas de todos os candidatos eleitos pela sigla PRD, partido comandado em São Pedro da Água Branca pelo ex-prefeito Pelezinho.
Na ação que é movida pelo MDB, partido comandado pela ex - prefeita Marília Gonçalves de Oliveira no município, é levantado a suspeita de que o PRD teria cometido fraude de gênero, nas eleições municipais de 2024, pela acusação, "supostamente teria acontecido fraude eleitoral envolvendo as cotas femininas do partido".
Em sua decisão, o Juíz aceitou os argumentos apresentado pela equipe Jurídica do prefeito Samuel Ribeiro e acolheu a preliminar de ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário para proceder na fundamentação de uma possível condenação, em outras palavras, faltou incluí no processo com direito a ampla defesa, pessoas que seriam prejudicadas caso o Juíz optasse pela punição da coligação do PRD.
"Todas essas ações movidas contra o prefeito Samuel Kesley Ribeiro, que foi eleito democraticamente pelo desejo da maioria do povo de São Pedro da Água Branca não passam de uma cortina de fumaça, que visa unicamente desestabilizar o governo", Essas ações não tem fundamento e estamos provando isso de forma muito serena e com muita responsabilidade", disse Dr. Almivar Júnior, advogado da equipe jurídica do prefeito.
Veja a sentença logo abaixo (clic encima para ver melhor).
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