Em caso de desobediência da decisão, foi estabelecida a multa diária de R$ 100.000.00
O Tribunal de Justiça do Maranhão decretou, nesta sexta-feira(24), a ilegalidade da greve dos professores da rede pública estadual e determinou ao sindicato que suspenda imediatamente a greve da categoria. Em caso de desobediência da decisão, foi estabelecida a multa diária de R$ 100.000.00
A paralisação dos educadores estava prevista entre os dias 27 de fevereiro e 03 de março, e caso o governo não atendesse a pauta da categoria, greve geral por tempo indeterminado, a partir do dia 06 de março.
Os professores exigem o reajuste de 14,95%, conforme definido pelo Governo Federal, e o governo estadual propôs o reajuste de 8% para a categoria.
O Sinproesemma informou que já acionou a assessoria jurídica da entidade sindical para recorrer da Ação Civil Pública impetrada pelo governo do Maranhão e acatada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão que decretou a ilegalidade do movimento paredista dos trabalhadores em educação.
O despacho do Desembargador Sebastião Bonfim determina multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o corte do ponto dos trabalhadores em educação que participarem do movimento paredista.
Por profº. Gilvan Alves
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